A Matra exige de todos os seus colaboradores conduta íntegra e idônea em todas as atividades desenvolvidas e em qualquer relacionamento com seus públicos de interesse, sejam eles a Administração Pública, a iniciativa privada ou o terceiro setor, sendo a estes expressamente “proibido” praticarem quaisquer atos de fraude, suborno e/ou corrupção, bem como quaisquer dos outros atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), incluindo, mas não se limitando a:
a. Oferta, entrega, promessa, autorização, transferência, solicitação ou recebimento, direta ou indiretamente, de qualquer pagamento em dinheiro, bem material, presente, benefício ou outro item de valor, monetário ou não, de qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de influenciar ato ou decisão ou obter vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiros;
b. Financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção, além da utilização de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular os reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos ilícitos praticados;
c. Prática de fraudes em processos licitatórios e/ou na execução dos contratos;
d. Atos que dificultem a investigação ou as ações de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interfiram em sua atuação;
e. Comércio de influências;
f. Desvio de patrimônio público;
g. Uso de informações privilegiadas e confidenciais;
h. Abuso do poder para favorecimento ou obtenção de vantagem indevida;
i. É permitido ao colaborador, declinar ou recusar em participar de atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de suborno não mitigado pela organização;
j. Os colaboradores devem evitar quaisquer situações em que tenham, ou aparentem ter, interesses potencialmente conflitantes com os interesses da Organização e/ou da Coletividade como, por exemplo:
1. A aquisição de bens ou contratação de serviços de fornecedores em cujo capital social o colaborador, seu familiar ou pessoa de relacionamento próximo tenha participação ou interesse;
2. A oferta e recebimento de presentes, viagens, hospitalidades e entretenimento;
3. A utilização da posição ou influência na Organização para obter vantagem ou favorecimento indevido para si ou para outrem;
4. E a utilização de informações privilegiadas e confidenciais em benefício próprio ou de terceiros;
k. É proibido, dar e receber presentes e entretenimento de terceiros e/ou parceiros de negócio durante contratações, licitações e períodos de negociação, utilizados para ocultar o pagamento de vantagens indevidas, que tenham característica de suborno e corrupção;