Conheça as políticas Matra

Governança

Código de Ética

1. Ser um exemplo em nosso segmento por nossa postura íntegra.
2. Adotar a humildade como diretriz básica de nossas ações, juntamente com o respeito em todas as relações que envolvam quaisquer partes interessadas tais como clientes, funcionários, provedores externos, terceiros, etc.
3. Incentivar e apoiar ações sociais benéficas às comunidades onde atuamos.
4. Cumprir e fazer cumprir todas as leis vigentes, orientando todos os parceiros neste sentido.
5. Adotar como prioridade número um, a adoção de normas de segurança e saúde do trabalho e proteção ao meio ambiente.
6. Não aceitar que existam discriminações de origem, credo, cor, sexo, orientação sexual, incapacidade física ou qualquer forma de preconceito social e ideológico.
7. Difundir e promover a importância da transparência e da honestidade nas relações pessoais, comerciais, trabalhistas e políticas.
8. Repudiar todas as atividades que envolvam em algum momento da cadeia produtiva, mão-de-obra infantil ou escrava, ou quaisquer outras formas de trabalho forçado ou compulsório.

Política Ambiental

A MATRA, na condição de organização provedora de postes, cruzetas e placas de estaiamento de concreto para o setor elétrico e de telefonia, na busca da melhoria contínua das ações voltadas para o meio ambiente, assegura com sua Política Ambiental estar comprometida em:

a. Usar de forma racional e sustentável os recursos naturais, matérias-primas e insumos necessários aos processos de produção;
b. Prevenir a poluição e riscos ambientais decorrentes de suas atividades;
c. Cumprir a legislação aplicável às suas atividades, produtos e serviços;
d. Proteger a biodiversidade, as nascentes e os cursos de água, bem como conservar o solo;
e. Garantir a incorporação de práticas e processos que visem à saúde e segurança ocupacional dos colaboradores nas atividades da empresa;
f. Promover a conscientização e o envolvimento de seus colaboradores, para que atuem de forma responsável e ambientalmente correta.

Política Anticorrupção e Antissuborno

A Matra exige de todos os seus colaboradores conduta íntegra e idônea em todas as atividades desenvolvidas e em qualquer relacionamento com seus públicos de interesse, sejam eles a Administração Pública, a iniciativa privada ou o terceiro setor, sendo a estes expressamente “proibido” praticarem quaisquer atos de fraude, suborno e/ou corrupção, bem como quaisquer dos outros atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), incluindo, mas não se limitando a:

a. Oferta, entrega, promessa, autorização, transferência, solicitação ou recebimento, direta ou indiretamente, de qualquer pagamento em dinheiro, bem material, presente, benefício ou outro item de valor, monetário ou não, de qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de influenciar ato ou decisão ou obter vantagem indevida em benefício próprio ou de terceiros;
b. Financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção, além da utilização de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular os reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos ilícitos praticados;
c. Prática de fraudes em processos licitatórios e/ou na execução dos contratos;
d. Atos que dificultem a investigação ou as ações de fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interfiram em sua atuação;
e. Comércio de influências;
f. Desvio de patrimônio público;
g. Uso de informações privilegiadas e confidenciais;
h. Abuso do poder para favorecimento ou obtenção de vantagem indevida;
i. É permitido ao colaborador, declinar ou recusar em participar de atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de suborno não mitigado pela organização;
j. Os colaboradores devem evitar quaisquer situações em que tenham, ou aparentem ter, interesses potencialmente conflitantes com os interesses da Organização e/ou da Coletividade como, por exemplo:
1. A aquisição de bens ou contratação de serviços de fornecedores em cujo capital social o colaborador, seu familiar ou pessoa de relacionamento próximo tenha participação ou interesse;
2. A oferta e recebimento de presentes, viagens, hospitalidades e entretenimento;
3. A utilização da posição ou influência na Organização para obter vantagem ou favorecimento indevido para si ou para outrem;
4. E a utilização de informações privilegiadas e confidenciais em benefício próprio ou de terceiros;
k. É proibido, dar e receber presentes e entretenimento de terceiros e/ou parceiros de negócio durante contratações, licitações e períodos de negociação, utilizados para ocultar o pagamento de vantagens indevidas, que tenham característica de suborno e corrupção;

Política da Qualidade

A MATRA, organização fornecedora de postes de concreto para o setor elétrico e de telefonia garante a satisfação dos seus clientes através:

a. Do atendimento dos seus requisitos,
b. Do desenvolvimento de seus profissionais e fornecedores,
c. Da melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade,
d. Da melhoria contínua de seus processos e produtos,
e. Do trabalho em equipe, e,
f. Da valorização da ética.

Política de Responsabilidade Sócio Ambiental

A Matra enquanto organização que tem como essência de seus princípios: respeitar os Direitos Humanos e o Meio Ambiente, relacionar-se de forma responsável com as Comunidades locais onde atua e superar os desafios de sustentabilidade relacionados aos seus negócios, compromete-se a:

a. Identificar, analisar e tratar os riscos sociais decorrentes da interação entre os nossos negócios, a sociedade e o meio ambiente e fomentar a gestão de aspectos socioambientais na cadeia de provedores externos;
b. Integrar as questões relacionadas à Responsabilidade Social na gestão do negócio e no processo decisório da organização;
c. Respeitar os direitos humanos, buscando prevenir e mitigar impactos negativos nas nossas atividades diretas, cadeia de provedores externos e partes interessadas relevantes, promovendo a diversidade, combatendo o trabalho escravo e degradante e a discriminação em todas as suas formas;
d. Gerir o relacionamento com as comunidades situadas na área de abrangência, com base no diálogo contínuo e transparente, contribuindo para a viabilidade dos seus negócios e o desenvolvimento local;
e. Participar de programas e projetos socioambientais, contribuindo para as comunidades onde atua e, de forma ampliada, para a sociedade, em alinhamento aos objetivos do negócio e colaborando para a conservação do ambiente e melhoria das condições de vida;
f. Atuar em situações de emergência e em potenciais conflitos e crises junto às comunidades da área de abrangência;
g. Comunicar com clareza, objetividade e transparência as informações relativas à sua atuação em sustentabilidade, alcançando todos os públicos de interesse;
h. Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a mitigação da mudança do clima, atuando em alinhamento com os compromissos nacionais e internacionais dos quais é signatária;
i. Promover o pleno conhecimento e o compromisso da força de trabalho com a Política de Responsabilidade Sócio Ambiental, para que suas atividades sejam realizadas sempre de forma socialmente responsável.

Política de Segurança e Saúde do Trabalho

A organização MATRA, enquanto provedora de postes de concreto para aplicação no setor elétrico e de telefonia, na busca da melhoria contínua das ações voltadas para a segurança do trabalho e saúde ocupacional, assegura com sua “Política” estar comprometida em:

a. Proporcionar boas condições de segurança e saúde ocupacional para todos os membros, que tenham qualquer tipo de envolvimento, direto ou indireto, com a organização;
b. Prover práticas seguras em todas as operações e atividades tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
c. Atender a todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes à segurança e saúde ocupacional;
d. Avaliar e atuar sobre todos os riscos conhecidos inerentes às suas atividades, visando sua eliminação ou pelo menos, minimizando-os;
e. Comunicar e conscientizar todos os empregados e colaboradores sobre a importância da saúde e segurança no trabalho, fazendo-os cumprir todos os procedimentos estabelecidos em todos os níveis da organização;
f. Estimular a adoção e prática de hábitos saudáveis para a melhoria da saúde física e mental dos colaboradores, bem como, do seu bem estar e qualidade de vida,
g. Disseminar uma cultura organizacional voltada para a segurança do trabalho e para a saúde ocupacional, baseada no respeito, na igualdade e na confiança;
h. Melhorar continuamente o sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional, processos, atividades, incluindo a preparação para situação de emergência de forma a priorizar a segurança e saúde dos colaboradores.

Política de Compra Responsável

A Matra requer de seus provedores externos o cumprimento de padrões mínimos relacionados à saúde e segurança, direitos humanos, ética e meio ambiente, trabalhando com os mesmos para:

a. Operar uma cadeia confiável de fornecimento, que ofereça suporte às políticas de responsabilidade corporativa;
b. Desenvolver soluções de fornecimento compatíveis com as necessidades e expectativas de nossos clientes, dos órgãos de reguladores e de nossas partes interessadas;
c. Criar valor a longo prazo e reduzir riscos para o nosso negócio, nossos provedores externos e nossas partes interessadas;

3.1 Compromisso com Provedores Externos

a. Trabalhar com os provedores externos para aprimorar as práticas de negócio responsável nas áreas ambientais, sociais e de governança, em especial relacionadas à saúde e segurança, direitos humanos, ética e meio ambiente;
b. Auxiliar os provedores externos a identificar atividades que estejam aquém dos requisitos exigidos pelo Matra e trabalhar para aprimorar essas condições em tempo adequado;
c. Conduzir nossos negócios com os provedores externos de forma justa, objetiva, transparente e profissional;
d. Atuar junto aos provedores externos como defensora das melhores práticas de fornecimento responsável;
e. Assegurar que todos os nossos empregados estejam cientes desta Política e que os responsáveis por realizar compras recebam treinamento adequado;
f. Analisar regularmente o programa e práticas para assegurar que eles contribuam para com visão da Matra de fornecimento responsável.

3.2 Expectativa em relação a Provedores Externos

Os Provedores externos são incentivados a colaborar com a Matra na identificação de novas oportunidades de aprimoramento de práticas responsáveis nas áreas ambientais, sociais e de governança, em especial relacionadas à saúde e segurança, direitos humanos, ética e meio ambiente, em toda a cadeia de fornecimento.

a. A Matra está comprometida a trabalhar para alcançar o nível zero de acidentes e lesões, além do bem-estar geral dentro e fora do local de trabalho, e espera que todos seus provedores externos trabalhem para a redução da ocorrência de acidentes de trabalho que atinjam funcionários ou membros da comunidade, e também que cumpram os padrões da Política de Saúde e Segurança aplicáveis;
b. A Matra respeita todos os direitos humanos de seus funcionários e das comunidades locais e está comprometida em promover esses princípios junto aos seus provedores externos, assim como definido em seu código de ética, portanto, exige que seus provedores externos desenvolvam e implementem políticas e procedimentos para assegurar o respeito aos direitos humanos em suas empresas e seus negócios.
c. A Matra está comprometida em aplicar práticas comerciais justas, éticas e transparentes e somente adquirir matérias-primas e produto de origem lícita e sustentável, portanto, exige que seus provedores externos mantenham e cumpram uma política corporativa que determine o respeito às práticas comerciais éticas.
d. A Matra está comprometida a tornar seus produtos sempre mais sustentáveis, buscando trabalhar com provedores externos comprometidos com os mesmos objetivos e que sigam as melhores práticas de gestão ambiental, incluindo eficiência energética e de recursos, gestão da biodiversidade, redução de resíduos e reciclagem, exigindo que seus provedores externos mantenham políticas, processos e procedimentos eficazes para administrar seus impactos ambientais.

3.3 Monitoramento
Mediante solicitação da Matra os provedores externos devem:
a. Responder questionários de qualificação ou de auto avaliação baseados nesta politica;
b. Fornecer para a Matra cópias de todas as informações pertinentes e relevantes;
c. Demonstrar os esforços empenhados para atender às exigências desta politica;
d. Demonstrar os esforços empenhados para gerir as diretrizes ambientais, sociais e de governança com as quais eles estão comprometidos;